Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 2 de julho de 2019 – Banco de Portugal, Fundo de Resolução e Novo Banco, SA/VR

(Processo C-504/19)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Supremo

Partes no processo principal

Recorrentes: Banco de Portugal, Fundo de Resolução e Novo Banco, SA

Recorrida: VR

Questão prejudicial

É compatível com o direito fundamental à ação, previsto no artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o princípio do Estado de direito, previsto no artigo 2.° do Tratado da União Europeia, e o princípio geral da segurança jurídica uma interpretação do artigo 3.°, n.° 2, da Diretiva 2001/24/CE 1 que implique, nos processos judiciais pendentes noutros Estados-Membros, sem nenhuma outra formalidade, o reconhecimento de efeitos a uma decisão da autoridade administrativa competente do Estado de origem que visa alterar, com efeitos retroativos, o quadro jurídico aplicável no momento em que se iniciou o litígio e que implique privar de eficácia as decisões judiciais que não sejam conformes com o disposto na referida decisão?

____________

1     Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito (JO 2001, L 125, p. 15).