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Recurso interposto em 5 de junho de 2020 por Giorgio Armani SpA do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 26 de março de 2020 no processo T-653/18, Armani/EUIPO

(Processo C-239/20 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Giorgio Armani SpA (representante: S. Martínez-Almeida y Alejos-Pita, abogada)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 30 de setembro de 2020, o Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu que o recurso não deve ser recebido e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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