Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 4 de julho de 2019 – BMW Bayerische Motorenwerke AG/Hauptzollamt München
(Processo C-509/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht München
Partes no processo principal
Recorrente: BMW Bayerische Motorenwerke AG
Recorrido: Hauptzollamt München
Questão prejudicial
Os custos de desenvolvimento de um programa informático desenvolvido na União Europeia, disponibilizado gratuitamente ao vendedor pelo comprador e instalado no dispositivo de comando importado, devem complementar o valor transacional da mercadoria importada, em conformidade com o artigo 71.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 952/2013, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União 1 , se não estiverem incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria?
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1 JO 2013, L 269, p. 1.