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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 23 de janeiro de 2020 – UK/Volkswagen Bank GmbH

(Processo C-33/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Ravensburg

Partes no processo principal

Demandante: UK

Demandada: Volkswagen Bank GmbH

Questões prejudiciais

Deve o artigo 10.°, n.° 2, alínea l), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho 1 , ser interpretado no sentido de que, no contrato de crédito,

a taxa de juros de mora em vigor à data da celebração do contrato de crédito deve ser comunicada como número absoluto, ou deve, pelo menos, ser indicada como número absoluto a taxa de referência em vigor [no presente caso, a taxa de juros de base nos termos do § 247, do BGB (Código Civil alemão)], com base na qual se define a taxa de juros de mora aplicável mediante uma majoração (no presente caso, de cinco pontos percentuais em conformidade com o § 288, n.° 1, segundo período, do BGB)?

o mecanismo de cálculo da taxa de juros de mora deve ser explicado em concreto, ou deve, pelo menos, ser feita referência para as normas nacionais das quais resulta o cálculo da taxa de juros de mora (§§ 247 e 288, n.° 1, segundo período, do BGB)?

Deve o artigo 10.°, n.° 2, alínea r), da Diretiva 2008/48/CE ser interpretado no sentido de que, no contrato de crédito, se deve indicar um método, concreto e compreensível para o consumidor, de cálculo da compensação em caso de pagamento antecipado do crédito, de modo a que o consumidor consiga calcular, pelo menos, aproximadamente, o montante da compensação devida em caso de rescisão antecipada?

Deve o artigo 10.° n.° 2, alínea s), da Diretiva 2008/48/CE ser interpretado no sentido de que, no contrato de crédito,

também devem ser indicados os direitos de rescisão das partes no contrato de crédito, previstos no direito nacional e, em especial, também o direito de rescisão do mutuário por justa causa, ao abrigo do § 314 do BGB, no caso de contratos de mútuo por tempo determinado?

devem ser indicados o prazo e a forma pela qual deve ser feita a declaração de rescisão de todos os direitos de rescisão das partes no contrato de crédito?

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1 JO 2008, L 133, p. 66.