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Recurso interposto em 29 de novembro de 2018 por Volkswagen AG do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 19 de setembro de 2018 no processo T-623/16, Volkswagen AG/EUIPO

(Processo C-744/18 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (representante: F. Thiering e L. Steidle, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Por despacho de 21 de maio de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sétima Secção) negou provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente improcedente e, em parte, manifestamente infundado, e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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