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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 - Mora Carrasco e o. / Parlamento

(Processo F-128/10)1

"Função pública - Funcionários - Transferência interinstitucional durante o exercício de promoção durante o qual o funcionário teria sido promovido na sua instituição de origem - Instituição competente para decidir sobre a promoção do funcionário transferido"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: A. Mora Carrasco e o. (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: O. Caisou-Rousseau e J. F. de Wachter, agentes)

Objecto

Pedido de anulação das decisões de não promover os recorrentes a título do exercício de promoção de 2009.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Parlamento Europeu suporta, além das suas próprias despesas, as despesas dos recorrentes.

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1 - JO C 63, de 26.02.11, p. 35.