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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional (Espanha) em 20 de setembro de 2018 – Federación de Trabajadores Independientes de Comercio (FETICO), Federación Estatal de Servicios, Movilidad y Consumo de la Unión General de Trabajadores (FESMC-UGT), Federación de Servicios de Comisiones Obreras (CC.OO.)/Grupo de Empresas DIA S.A. e Twins Alimentación S.A.

(Processo C-588/18)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Nacional

Partes no processo principal

Recorrentes: Federación de Trabajadores Independientes de Comercio (FETICO), Federación Estatal de Servicios, Movilidad y Consumo de la Unión General de Trabajadores (FESMC-UGT), Federación de Servicios de Comisiones Obreras (CC.OO.)

Recorridos: Grupo de Empresas DIA S.A. e Twins Alimentación S.A.

Questões prejudiciais

Deve o artigo 5.° da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho 1 , ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite que o descanso semanal seja gozado em simultâneo com o gozo de licenças remuneradas a fim de alcançar objetivos diferentes do descanso?

Deve o artigo 7.° da Diretiva 2003/88/CE Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite a acumulação de férias anuais com o gozo de licenças remuneradas a fim de alcançar objetivos diferentes do descanso, do lazer e da recreação?

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1 JO 2003, L 299, p. 9.