DESPACHO DO PRESIDENTE DA SEGUNDA SECÇÃO
DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
5 de Maio de 2010
Processo F‑94/09
Vladimir Nikolchov
contra
Comissão Europeia
«Resolução amigável por iniciativa do Tribunal da Função Pública — Cancelamento»
Objecto: Recurso, interposto nos termos dos artigos 236.° CE e 152.° EA, em que V. Nikolchov, agente contratual da Comissão de 1 de Outubro de 2008 a 15 de Janeiro de 2009, e posteriormente funcionário dessa mesma instituição desde 16 de Janeiro de 2009, pede, em substância, a anulação da decisão da Comissão, de 29 de Julho de 2009, que lhe recusou, quando da segunda entrada em funções, o subsídio diário previsto no artigo 10.°, n.° 2, do anexo VII, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Decisão: O processo F‑94/09, Nikolchov/Comissão, é cancelado do registo do Tribunal. Regista‑se que o recorrente desiste do seu recurso, incluindo no que respeita às despesas. A Comissão paga o montante fixo de 2 500 euros ao recorrente, a título de participação nas despesas deste. O recorrente suporta o restante das suas despesas. A Comissão suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Funcionários — Recurso — Resolução amigável do litígio no Tribunal da Função Pública — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 69.° e74.°)