Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel de Paris (França) em 8 de outubro de 2019 – República da Moldávia/Komstroy, sucessora da Energoalians

(Processo C-741/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel de Paris

Partes no processo principal

Recorrente: República da Moldávia

Recorrida: Komstroy, sucessora da Energoalians

Questões prejudiciais

Deve o artigo 1.°, ponto 6, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que um crédito resultante de um contrato de compra e venda de eletricidade, que não implicou qualquer entrada por parte do investidor no Estado de acolhimento, pode constituir um “investimento” na aceção desse artigo?

Deve o artigo 26.°, ponto 1, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que a aquisição, por um investidor de uma parte contratante, de um crédito constituído por um operador económico não pertencente aos Estados partes constitui um investimento?

Deve o artigo 26.°, n.° 1, do Tratado da Carta da Energia ser interpretado no sentido de que um crédito pertencente a um investidor, resultante de um contrato de compra e venda de eletricidade entregue na fronteira do Estado de destino, pode constituir um investimento realizado no território de outra parte contratante, quando o investidor não exerça nenhuma atividade económica no território desta última?

____________