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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 25 de novembro de 2013 – AMBISIG-Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica Lda / NERSANT-Associação Empresarial da Região de Santarém, NÚCLEO INICIAL - Formação e Consultoria Lda

(Processo C-601/13)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: AMBISIG-Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica Lda

Recorridas: NERSANT-Associação Empresarial da Região de Santarém, NÚCLEO INICIAL - Formação e Consultoria Lda

Questão prejudicial

Para a contratação da prestação de serviços, de caráter intelectual, de formação e consultoria, é compatível com a Diretiva 2004/18/CE1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, e respetivas alterações, estabelecer, entre os fatores que compõem o critério de adjudicação das propostas de um concurso público, um fator que avalie as equipas concretamente propostas pelos concorrentes para a execução do contrato, tendo em conta as respetivas constituições, a experiência comprovada e a análise curricular?



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1 Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços - JO L 134, p. 114