Recurso interposto em 28 de Setembro de 2011 - ZZ / Comissão
(Processo F-94/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: H. Mannes, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do EPSO de reabrir o concurso geral EPSO/AD/26/05 e de convidar o recorrente para uma nova prova oral e anulação da decisão que excluiu o recorrente do concurso por este não ter comparecido na prova.
Pedidos do recorrente
O recorrente requer que o Tribunal da Função Pública se digne:
Anular as decisões da recorrida de 11 de Fevereiro e de 12 de Agosto de 2011;
declarar a ilegalidade da convocatória para a prova oral de 14 de Janeiro de 2011;
declarar que a realização de uma nova prova individual do recorrente não se adequa à regularização dos vícios processuais essenciais constatados num acórdão anterior;
declarar que a recorrida está habilitada a inscrever o recorrente na lista de reserva sem que seja necessária uma nova prova;
declarar que a recorrida deve compensar adequadamente o dano sofrido pelo recorrente devido ao prazo decorrido e de que deve ser evitada qualquer discriminação do recorrente relativamente aos candidatos aprovados;
condenar a recorrida nas despesas.
a título cautelar, proferir um acórdão à revelia.
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