Language of document :

Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 14 de Setembro de 2011 - Hecq / Comissão

(Processo F-47/10)1

(Função pública - Funcionários - Segurança social - Doença profissional - Artigos 73.º e 78.º do Estatuto - Regularidade do parecer da junta médica - Recusa de reconhecimento da invalidez parcial permanente)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Hecq (Chaumont-Gistoux, Bélgica) (Representante: L. Vogel, advogado)

Recorrida: Comissão (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes, assistidos por J.-L. Fagnart, advogado)

Objecto

Pedido de anulação das decisões da Comissão que recusaram reconhecer ao recorrente a invalidez parcial permanente, na acepção do artigo 73.º do Estatuto, e colocaram a seu cargo parte das despesas e os honorários médicos incorridos durante os trabalhos da junta médica.

Dispositivo

Não há que decidir sobre os pedidos de anulação das decisões da Comissão Europeia de 7 de Setembro de 2009, na parte em que decidem que ficam a cargo de A. Hecq as despesas e os honorários do médico que por si designado para o representar na junta médica, assim como metade das despesas e honorários do terceiro médico da junta médica designado de comum acordo.

Os pedidos de anulação das decisões de 7 de Setembro de 2009, na parte em que recusam reconhecer a A. Hecq uma percentagem de invalidez permanente, são julgados improcedentes.

A. Hecq suporta a totalidade das despesas.

____________

1 - JO C 221, de 14.08.10, p. 61.