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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 2 de abril de 2012 - Società Airport Shuttle Express scarl e Giovanni Panarisi / Comune di Grottaferrata

(Processo C-162/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrentes: Società Airport Shuttle Express scarl e Giovanni Panarisi

Recorrida: Comune di Grottaferrata

Questões prejudiciais

Os artigos 49.° TFUE, 3.° TUE, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 101.° e 102.° TFUE, o Regulamento (CEE) n.° 2454/92 2 e o Regulamento (CE) n.° 12/1998  opõem-se à aplicação dos artigos 3.°, n.° 3, e 11.° da Lei n.° 21, de 15 de janeiro de 1992, na parte em que dispõem, respetivamente, que "[a] sede e a garagem do transportador devem estar localizadas exclusivamente no território do município que emitiu a autorização" e que "[a]s marcações de transporte para o serviço de aluguer de viaturas com motorista são efetuadas nas respetivas garagens. O início e o termo de cada serviço de aluguer de viaturas com motorista devem ter lugar nas garagens, localizadas no município que emitiu a autorização, com regresso à mesma, enquanto a recolha e a chegada ao destino do utente podem também ter lugar no território de outros municípios"?

Os artigos 49.° TFUE, 3.° TUE, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 101.° e 102.° TFUE, o Regulamento (CEE) n.° 2454/92 e o Regulamento (CE) n.° 12/1998 opõem-se à aplicação dos artigos 5.° e 10.° da Lei Regional do Lácio n.° 58, de 26 de outubro de 1993, na parte em que dispõem, respetivamente, que "[a] recolha do utente ou o início do serviço são efetuados com partida do território do município que emitiu a autorização" e que "a recolha do utente e o início do serviço ocorrem exclusivamente no território do município que emitiu a licença ou a autorização e são efetuados para qualquer destino, mediante aprovação prévia do motorista para os destinos fora do território municipal"?

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1 - JO L 251, p. 1.

2 - JO 1998, L 4, p. 10.