Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 2 de abril de 2012 - Società Airport Shuttle Express scarl e Giovanni Panarisi / Comune di Grottaferrata
(Processo C-162/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: Società Airport Shuttle Express scarl e Giovanni Panarisi
Recorrida: Comune di Grottaferrata
Questões prejudiciais
Os artigos 49.° TFUE, 3.° TUE, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 101.° e 102.° TFUE, o Regulamento (CEE) n.° 2454/92
2 e o Regulamento (CE) n.° 12/1998 opõem-se à aplicação dos artigos 3.°, n.° 3, e 11.° da Lei n.° 21, de 15 de janeiro de 1992, na parte em que dispõem, respetivamente, que "
[a] sede e a garagem do transportador devem estar localizadas exclusivamente no território do município que emitiu a autorização" e que "[a]s marcações de transporte para o serviço de aluguer de viaturas com motorista são efetuadas nas respetivas garagens. O início e o termo de cada serviço de aluguer de viaturas com motorista devem ter lugar nas garagens, localizadas no município que emitiu a autorização, com regresso à mesma, enquanto a recolha e a chegada ao destino do utente podem também ter lugar no território de outros municípios"?Os artigos 49.° TFUE, 3.° TUE, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 101.° e 102.° TFUE, o Regulamento (CEE) n.° 2454/92 e o Regulamento (CE) n.° 12/1998 opõem-se à aplicação dos artigos 5.° e 10.° da Lei Regional do Lácio n.° 58, de 26 de outubro de 1993, na parte em que dispõem, respetivamente, que "[a] recolha do utente ou o início do serviço são efetuados com partida do território do município que emitiu a autorização" e que "a recolha do utente e o início do serviço ocorrem exclusivamente no território do município que emitiu a licença ou a autorização e são efetuados para qualquer destino, mediante aprovação prévia do motorista para os destinos fora do território municipal"?
____________1 - JO L 251, p. 1.2 - JO 1998, L 4, p. 10.