Ação intentada em 29 de março de 2012 - Comissão Europeia / Reino de Espanha
(Processo C-151/12)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Valero Jordana e B. Simon, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
Declarar que, no que diz respeito às suas bacias hidrográficas intracomunitárias, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.º, n.º 8, artigo 7.º, n.º 2, artigo 10.º, n.os 1 e 2 e as Secções 1.3 e 1.4 do Anexo V da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água
Condenar o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que a transposição efetuada pelo Reino de Espanha das disposições da Diretiva 2000/60/CE acima referidas foi incorreta na medida em que a legislação espanhola só se aplica às bacias hidrográficas intercomunitárias em Espanha. Consequentemente, no que diz respeito às bacias hidrográficas intracomunitárias (bacias cujas águas correm no interior da uma Comunidade Autónoma), a transposição das referidas disposições para o ordenamento jurídico espanhol não foi levada a cabo.
____________1 - JO L 327, p. 1