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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 14 de maio de 2012 - Vodafone Omnitel Nv / Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri

(Processo C-228/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio

Partes no processo principal

Recorrente: Vodafone Omnitel Nv

Recorridos: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri

Questão prejudicial

As disposições comunitárias para o setor, em especial as disposições da Diretiva 2002/20/CE , devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação nacional referida no presente despacho, em especial à Lei n.° 266 de 2005, nomeadamente devido à forma como esta é concretamente aplicada a nível regulamentar?

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1 - Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), (JO L 108, p. 21).