Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio (Itália) em 14 de maio de 2012 - Vodafone Omnitel Nv / Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri
(Processo C-228/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Vodafone Omnitel Nv
Recorridos: Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni, Presidenza del Consiglio dei Ministri
Questão prejudicial
As disposições comunitárias para o setor, em especial as disposições da Diretiva 2002/20/CE , devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação nacional referida no presente despacho, em especial à Lei n.° 266 de 2005, nomeadamente devido à forma como esta é concretamente aplicada a nível regulamentar?
____________1 - Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva autorização), (JO L 108, p. 21).