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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2012 - Bourtembourg / Comissão

(Processo F-6/12) 

(Função pública - Funcionários - Subsídio de expatriação - Conceito de residência habitual - Centro permanente ou habitual dos interesses - Residência temporária por motivo de estudos - Local de exercício da actividade profissional - Relações de trabalho a termo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Julien Bourtembourg (Bruxelas, Bélgica) (representante: C. Dony, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e V. Joris, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa ao recorrente o direito a beneficiar do subsídio de expatriação.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia, de 24 de maio de 2011, que recusou a J. Bourtembourg o direito a beneficiar do subsídio de expatriação é anulada.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. Bourtembourg.

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1 - JO C 184, de 23.06.2012, p. 22.