Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 14 de maio de 2013 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-4/12) 1
(Função pública – Artigo 34.º, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta - Inexistência)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Função pública - Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente de lhe comunicar todos os códigos de acesso aos sites Internet acessíveis a qualquer funcionário da Comissão, na sequência do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 4 de novembro de 2008, F-41/06, que anulou a decisão da referida instituição de o aposentar por motivo de invalidez.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
____________1 JO C 65, de 03/03/12, p. 28.