Language of document :

Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de maio de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-102/11) 1

«Função pública – Artigo 34.º, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita na telecópia diferente da que consta do original da petição enviada por correio – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes e assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação de uma decisão tácita da Comissão que recusa o pagamento ao recorrente das despesas de viagem anuais do lugar de afetação para o lugar de origem, referentes aos anos 2005 a 2010.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

____________

1 JO C 126, de 28.04.12, p. 27.