Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de junho de 2013 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-100/11) 1
(Função pública – Funcionários – Remuneração – Subsídio diário – Requisitos de concessão – Estabelecimento efetivo no local de afetação – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico – Encargos judiciais – Artigo 94.º do Regulamento de Processo)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa o pagamento de um subsídio diário ao recorrente na sequência da decisão da sua transferência da delegação em Angola para a sede em Bruxelas.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal da Função Pública da União Europeia o montante de 2 000 euros.
____________1 JO C 25, de 28.01.12, p. 67.