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Recurso interposto em 19 de março de 2012 – ZZ / Tribunal de Contas

(Processo F-39/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (Representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de indeferimento, por parte do Tribunal de Contas, do pedido de reconhecimento de um comportamento ilegal que alegadamente causou danos materiais e morais ao recorrente.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão de indeferimento da reclamação, de 7 de dezembro de 2011, da decisão de indeferimento do pedido do recorrente destinado ao reconhecimento do comportamento ilegal do Tribunal de Contas que lhe causou prejuízo e que é constitutivo da responsabilidade extracontratual da União Europeia;

condenação do Tribunal de Contas no pagamento de uma indemnização do dano moral no montante de 50 000 euros e do dano material correspondente à diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que o recorrente poderia aspirar se tivesse progredido na carreira dentro da média e o seu grau actual, e, por outro lado, a diferença entre o montante da remuneração a que poderia aspirar se o recorrido tivesse continuado a sua carreira até à idade legal de reforma e a sua pensão actual;

condenar Tribunal de Contas na totalidade das despesas.