Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 13 de setembro de 2012 – Markland / Europol
(Processo F-34/11)1
(Função pública – Pessoal da Europol – Contrato de agente temporário – Aplicação do ROA – Classificação em grau – Recurso manifestamente improcedente)
Língua do processo: holandês
Partes
Recorrente: Saskia Jane Markland (Haia, Países Baixos) (representante: N. D. Dane, advogada)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (representantes: D. Neumann, D. El Khoury e J. Arnould, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de classificar a recorrente no grau AST 5.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
S. J. Markland suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.
____________1 JO C 204 de 9/7/11, p. 30.