Recurso interposto em 14 de março de 2012 – ZZ / ORECE
(Processo F-35/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de aplicar ao recorrente uma cláusula de reserva de natureza médica, na sequência do exame médico de admissão, a partir da sua entrada em funções e da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente.
Pedidos do recorrente
anular a decisão de indeferimento da reclamação do recorrente contra a decisão de lhe ser aplicada uma cláusula de reserva de natureza médica a partir da sua entrada em funções;
na medida do necessário, anular a decisão de aplicar ao recorrente uma cláusula de reserva de natureza médica a partir da sua entrada em funções;
condenar o ORECE nas despesas.