Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 28 de junho de 2011 – Colart e o. / Parlamento
(Processo F-76/10) 1
(Função pública – Adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes – Não conhecimento do mérito)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Philippe Colart e o. (Bastogne, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e K. Zejdová, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das folhas de regularização dos vencimentos dos recorrentes para o período decorrido entre Julho e Dezembro de 2009 e das folhas de vencimento elaboradas desde 1 de Janeiro de 2010, no âmbito da adaptação anual das remunerações e pensões dos funcionários e outros agentes efectuada com base no Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.º 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.
Dispositivo
Não há que proferir decisão quanto ao mérito do recurso F-76/10, Colart e o./Comissão.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
____________1 JO C 301 de 06/11/10, p. 64.