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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de maio de 2011 – Caminiti / Comissão

(Processo F-71/09)1

(Função pública – Funcionários – Recurso manifestamente desprovido de fundamento – Entrada em vigor do Regulamento (CE, Euratom) n.° 723/2004 – Artigos 44.° e 46.° do Estatuto – Artigo 7.° do Anexo XIII do Estatuto – Classificação – Fator de multiplicação – Pontos de promoção)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Paolo Caminiti (Tubize, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão da recorrida de classificar o recorrente no grau AST 9, escalão 4, com um fator de multiplicação igual a 1 e, por conseguinte, recolocação do recorrente no grau AST 9, escalão 2, mantendo-se o fator de multiplicação 1,071151.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

P. Caminiti é condenado a reembolsar o Tribunal da Função Pública no montante de 500 euros nos termos do artigo 94.° do Regulamento de Processo.

P. Caminiti suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 244 de 10/10/2009, p. 17.