Recurso interposto em 10 de agosto de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-87/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de limitar o período de prorrogação do contrato do recorrente.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão da Comissão, de 18 de novembro de 2011, que limita a duração da prorrogação do contrato de agente temporário do recorrente a 31 de março de 2012;
condenação da recorrida no pagamento de um euro provisório de um euro pelo dano sofrido pelo recorrente;
condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas.