Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 17 de outubro de 2013 –Vasilev / Comissão
(Processo F-77/12)1
(Função pública – Concurso geral – Anúncio de concurso EPSO/AD/208/11 – Impossibilidade de utilizar, na prova preliminar, o teclado a que o candidato estava habituado – Recusa de admissão às provas de avaliação – Igualdade de tratamento)
Língua do processo: búlgaro
Partes
Recorrente: Vasil Vasilev (Sandanski, Bulgária) (representante: R. Nedin, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Eggers e N. Nikolova, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não admissão do recorrente às provas de avaliação no âmbito do concurso EPSO/AD/208/11.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
V. Vasilev suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 319 de 20.10.2012, p. 18.