Recurso interposto em 23 de setembro de 2013
ZZ / Comissão
(Processo F-96/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Pedido de anulação da decisão da Delegação da Cisjordânia e da Faixa de Gaza em Jerusalém Este de reafectar o recorrente, com efeitos retroativos, à Direção Geral Mobilidade e Transportes, Direção Recursos Partilhados MOVE/ENER, em Bruxelas.
Pedidos do recorrente
decisão assinada pelo chefe de equipa: Movimentos de pessoal, gestão da carreira e do desempenho de 25 de janeiro de 2013 de o reafectar, com efeitos retroativos, a 1 de janeiro de 2013, à DG Mobilidade e Transportes, Direção de Recursos Partilhados MOVE/ENER em Bruxelas;
condenar a Comissão Europeia no pagamento ao recorrente de um euro simbólico a título de indemnização dos danos morais e materiais e nas despesas.