Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 – BV / Comissão
(Processo F-133/11)1
(Função pública – Nomeação – Candidatos inscritos nas listas de reserva de concursos cujo anúncio foi publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto – Classificação em grau – Princípio da igualdade de tratamento – Discriminação em razão da idade – Livre circulação de pessoas)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: BV (Berlim, Alemanha) (representante: P. Goergen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Interveniente: Conselho da União Europeia (representantes: J. Herrmann e A. F. Jensen, agentes)
Objeto
Anulação da decisão da Comissão que classifica a recorrente, que constava da lista de reserva do concurso EPSO/A/17/04, cujo anúncio foi publicado antes da entrada em vigor do novo Estatuto, no grau AD6, escalão 2, e que conduz a que lhe sejam aplicáveis disposições menos favoráveis.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
BV deve suportar as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 133 de 5/5/2012, p. 29.