Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 –Hall / Comissão e CEPOL
(Processo F-22/12)1
(Função pública – Remuneração – Prestações familiares – Abono por filho a cargo – Abono escolar – Filhos da mulher do recorrente que não vivem no domicílio do casal – Condições de concessão)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mark Hall (Petersfield, Reino Unido) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes) e Academia Europeia de Polícia (CEPOL) (representante: F. Bánfi, agente)
Objeto
Pedido de anulação das decisões que indeferiram o pedido do recorrente para que lhe fosse concedido o abono por filho a cargo e o abono escolar relativamente aos três filhos da sua mulher no que respeita ao período em que estes ainda viviam nas Filipinas.
Dispositivo
O recurso, na parte relativa à Academia Europeia de Polícia, é julgado inadmissível.
A decisão tácita de 25 de março de 2011 e a decisão expressa de 11 de julho de 2011, da Comissão Europeia, que indeferiu o pedido de abono por filho a cargo e o abono escolar relativamente aos três filhos da mulher de M. Hall, no que respeita ao período em que estes ainda viviam nas Filipinas, são anuladas.
O recurso contra a Comissão Europeia é julgado improcedente quanto ao restante.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por M. Hall.
M. Hall é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Academia Europeia de Polícia.
________________________1 JO C 138 de 12/5/2012, p. 35.