Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de setembro de 2014 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-149/12) 1
(Função pública – Invalidez – Subsídio de invalidez – Retenção sobre o subsídio de invalidez)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de reter mensalmente o montante de 500 euros do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de abril a junho de 2012.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 108, de 13.4.2013, p. 38.