Recurso interposto em 30 de junho de 2014 – ZZ / Comissão
(Processo F-60/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da proposta de bonificação de anuidades relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Pedidos do recorrente
Declaração da ilegalidade e inaplicabilidade do artigo 9.° das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto;
Anulação da decisão de 4 de novembro de 2013 de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada ao serviço, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011;
Condenação da Comissão nas despesas.