Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 10 de julho de 2014 – CG / BEI
(Processo F-103/11) 1
«Função pública – Pessoal do BEI – Assédio moral – Procedimento de inquérito – Decisão do presidente de não dar seguimento a uma queixa – Parecer do Comité de Inquérito – Definição errada de assédio moral – Natureza intencional dos comportamentos – Declaração de existência dos comportamentos e dos sintomas resultantes de assédio moral – Procura do nexo de causalidade – Inexistência – Incoerência do parecer do Comité de Inquérito – Erro manifesto de apreciação – Faltas imputáveis ao serviço – Dever de confidencialidade – Proteção dos dados pessoais – Pedido de indemnização»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CG (representantes: inicialmente N. Thieltgen, em seguida J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: BEI (representantes: G. Nuvoli e T. Gilliams, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Interveniente em apoio da recorrente: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (representantes: I. Chatelier e H. Kranenborg, em seguida I. Chatelier e A. Buchta, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do presidente do BEI de não atuar na sequência do procedimento de inquérito relativo ao alegado assédio moral e pedido de anulação da conclusão final do Comité de Inquérito, bem como pedido de indemnização
Dispositivo do acórdão
É anulada a decisão do presidente do Banco Europeu de Investimento de 27 de julho de 2011.
O Banco Europeu de Investimento é condenado a pagar a CG a quantia de 35 000 euros.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CG.
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, interveniente, suporta as suas próprias despesas
________________________1 JO C 6, de 7.1.2012, p. 25.