Recurso interposto em 15 de outubro de 2014 – ZZ / Comissão
(Processo F-110/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de bonificar os direitos à pensão do recorrente no regime de pensões da União ao abrigo das novas DGE relativas aos artigos 11.º e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários
Pedidos do recorrente
Declaração de ilegalidade e, consequentemente, de inaplicabilidade do artigo 9.° das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII;
anulação da decisão de 24 de maio de 2013 de bonificar os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente antes da sua entrada em funções, no âmbito da transferência dos mesmos para o regime de pensões das instituições da União Europeia, ao abrigo das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;
condenação da Comissão Europeia nas despesas.