Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 29 de abril de 2015 – Ibánez Martínez/Parlamento
(Processo F-17/14) 1
«Função pública – Funcionários – Atribuição dos pontos de mérito – Parecer do Comité de Relatórios – Amplo poder de apreciação da administração – Igualdade de tratamento»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carlos Ibánez Martínez (Leeuw-Saint-Pierre, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e N. Chemaï, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não atribuir três pontos de mérito ao recorrente a título do exercício de promoção de 2012.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
C. Ibánez Martínez deve suportar as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
________________________1 JO C 184, de 16.6.2014, p. 41.