Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de junho de 2015 – EF / SEAE
(Processo F-65/14) 1
«Função pública – Pessoal do SEAE – Funcionários – Exercício de promoção de 2013 – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 13 – Objeção do recorrente relativamente à lista dos funcionários propostos à promoção – Artigo 45.° do Estatuto – Antiguidade mínima de dois anos no grau – Cálculo do prazo de dois anos – Data da decisão de promoção»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: EF (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões que recusaram a promoção do recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2013 apesar de o seu nome figurar na lista de funcionários promovíveis.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
EF suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa.
____________1 JO C 380, de 27.10.2014, p. 26.