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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de junho de 2015 – EF / SEAE

(Processo F-65/14) 1

«Função pública – Pessoal do SEAE – Funcionários – Exercício de promoção de 2013 – Decisão de não promover o recorrente ao grau AD 13 – Objeção do recorrente relativamente à lista dos funcionários propostos à promoção – Artigo 45.° do Estatuto – Antiguidade mínima de dois anos no grau – Cálculo do prazo de dois anos – Data da decisão de promoção»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: EF (representantes: L. Levi e N. Flandin, advogados)

Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

Objeto do processo

Pedido de anulação das decisões que recusaram a promoção do recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2013 apesar de o seu nome figurar na lista de funcionários promovíveis.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

EF suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa.

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1 JO C 380, de 27.10.2014, p. 26.