Recurso interposto em 3 de julho de 2015 – ZZ/Parlamento
(Processo F-92/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de 18 de julho de 2014, que confirmou o recorrente nas funções de chefe de unidade, na medida em que esta decisão não prevê o reconhecimento retroativo do estatuto de chefe de unidade e a atribuição retroativa do acréscimo do vencimento base relativo ao seu lugar (subsídio de gestão), e pedido de indemnização pelos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Pedidos do recorrente
Anulação do artigo 2.º da decisão de 18 de julho de 2014, na medida em que prevê que o acréscimo do vencimento base relativo à nomeação do recorrente como chefe de unidade só terá lugar depois de um período de nove meses,
anulação da decisão de 20 de março de 2015, recebida em 24 de março de 2015, que indefere a reclamação do recorrente de 29 de agosto de 2014
indemnização dos danos materiais e financeiros do recorrente,
em todo o caso, condenação do Parlamento Europeu na totalidade das despesas.
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