Recurso interposto em 1 de julho de 2015 – ZZ/Comissão
(Processo F-97/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão final de transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011.
Pedidos do recorrente
Declarar ilegal o artigo 9.° das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto;
anular a decisão de 14 de outubro de 2014 que confirma a transferência dos direitos à pensão adquiridos pelo recorrente anteriormente à sua entrada ao serviço em aplicação das Disposições Gerais de Execução do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011;
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
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