Language of document : ECLI:EU:T:2015:135





Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 4 de março de 2015 — FSA/IHMI — Motokit Veículos e Acessórios (FSA K‑FORCE)

(Processo T‑558/13)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária FSA K‑FORCE — Marca nominativa comunitária anterior FORCE‑X — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Dever de fundamentação — Artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Decisões declaratórias — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 14)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 a 21, 53)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 28)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31 a 33)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas FSA K‑FORCE e FORCE‑X [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 54 a 60)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 5 de agosto de 2013 (processo R 436/2012‑2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Motokit Veículos e Acessórios, SA e a FSA Srl.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 5 de agosto de 2013 (processo R 436/2012‑2).

2)

O IHMI é condenado nas despesas.