Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 27 de outubro de 2015 – Labiri/Comité das Regiões
(Processo F-81/14) 1
«Função pública – Funcionários – Exercício de promoção de 2013 – Decisão de não promover a recorrente – Artigo 45.º, n.º 1, do Estatuto – Comparação dos méritos»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilliki Labiri (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, J.-N. Louis, D. de Abreu Caldas e R. Metz, advogados, em seguida, J.-N. Louis, R. Metz, N. de Montigny, D. Verbeke e T. Van Lysebeth, advogados)
Recorrido: Comité das Regiões da União Europeia (representantes: J. C. Cañoto Argüelles e S. Bachotet, agentes, inicialmente assistidos por B. Cambier e G. Ladrière, advogados, em seguida, por B. Cambier e T. Cambier, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de não promover a recorrente ao grau seguinte (AD 13) no exercício de promoção de 2013 do Comité das Regiões (CdR).
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
V. Labiri suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Comité das Regiões da União Europeia.
____________1 JO C 388, de 3.11.2014, p. 32.