DESPACHO DO PRESIDENTE DA PRIMEIRA SECÇÃO DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO EUROPEIA
28 de janeiro de 2016
Processo F‑21/13
Wieslawa Goch
contra
Conselho da União Europeia
«Transferência de direitos a pensão — Acórdãos do Tribunal Geral da União Europeia proferidos na pendência da instância — Desistência do recorrente — Cancelamento — Condenação nas respetivas despesas»
Objeto: Recurso interposto nos termos do artigo 270.° TFUE, aplicável ao Tratado CEEA por força do seu artigo 106.°‑A, em que W. Goch pediu, em substância, a anulação da decisão do Secretariado‑Geral do Conselho da União Europeia de 23 de maio de 2012, que apresentava, relativamente à recorrente, uma proposta de transferência de direitos a pensão ao abrigo do artigo 11.°, n.° 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. Em apoio do seu recurso, a recorrente invocou, nomeadamente, a ilegalidade do artigo 9.° das Disposições Gerais de Execução dos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto adotadas por esta instituição em 11 de outubro de 2011.
Decisão: O processo F‑21/13 é cancelado no registo do Tribunal da Função Pública. Cada parte suporta as suas próprias despesas.
Sumário
Processo judicial — Desistência do recorrente — Cancelamento no registo
(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 84.° e 103.°, n.° 5)
(cf. n.° 6)