Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 – Wolff/SEAE
(Processo F-94/15) 1
«Função pública – Pessoal do SEAE – Comité do Pessoal – Eleição dos membros do Comité do Pessoal – Validade – Artigo 1.º, quinto parágrafo, do anexo II du Estatuto – Regulamento eleitoral do SEAE – Primeira volta das eleições – Falta de quórum – Prolongamento do período de votação – Prolongamento suplementar do período de votação – Não organização de uma segunda volta das eleições – Ilegalidade»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Oren Wolff (Etterbeek, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: inicialmente M. Silva e S. Marquardt, agentes, depois G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, finalmente G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que indeferiu a impugnação pelo recorrente do resultado das eleições para o Comité do Pessoal do SEAE.
Dispositivo
A decisão de 23 de abril de 2014 em que o Serviço Europeu para a Ação Externa indeferiu o pedido de Oren Wollf para a anulação do resultado das eleições dos membros do Comité de Pessoal é anulada.
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por O. Wolff.
____________1 JO C 294, de 7.9.2015, p. 83.