Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 20 de julho de 2016 – Piessevaux/Conselho
(Processo F-94/13) 1
(Função pública – Funcionários – Pensões – Artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto – Direitos a pensão adquiridos ao abrigo de um regime nacional de pensões, antes da entrada ao serviço da União – Transferência para o regime de pensão da União – Proposta de bonificação de anuidades – Exceção de inadmissibilidade – Conceito de ato lesivo – Artigo 83.° do Regulamento de Processo)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vincent Piessevaux (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados; posteriormente, D. de Abreu Caldas e J.-N. Louis, advogados, mais tarde, J.-N. Louis, advogado, e finalmente, L. Ponteville, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e J. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de proceder ao cálculo de bonificação dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada ao serviço ao abrigo das novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Vincent Piessevaux suportará as suas próprias despesas e é condenado nas despesas apresentadas pelo Conselho da União Europeia.
____________1 JO C 336, de 16.11.2013, p. 32.