Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz singular) de 21 de julho de 2016 – CC / Parlamento
(Processo F-9/12 RENV)
(Função pública – Remessa ao Tribunal Geral após anulação – Ação de indemnização – Responsabilidade extracontratual – Erros cometidos na gestão da lista de candidatos aprovados – Concurso geral – Aviso de concurso EUR/A/151/98 – Igualdade de tratamento – Medidas de execução do acórdão [confidencial]1 – Inquérito do Provedor Europeu)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: CC (Representante: G. Maximini, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (Representantes: M. Ecker e E. Despotopoulou, agentes)
Objeto
Pedido de condenação do Parlamento Europeu na compensação dos danos materiais e morais sofridos pela demandante devido a erros cometidos na gestão da sua lista de reserva.
Dispositivo
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a CC o montante de 12 000 euros.
A ação é julgada improcedente quanto ao restante.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas apresentadas por CC nos processos F-9/12, T-457/13 P e F-9/12 RENV.
____________1 Dados confidenciais ocultados.