Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (Portugal) em 16 de novembro de 2017 – Luís Manuel dos Santos / Fazenda Pública
(Processo C-640/17)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra
Partes no processo principal
Recorrente: Luís Manuel dos Santos
Recorrida: Fazenda Pública
Questão prejudicial
O princípio da livre circulação de mercadorias entre Estados-membros, plasmado no artigo 110.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), opõe-se a uma norma de direito interno (alínea b) da norma do artigo 2.°, n.º 1, do CIUC1 ) quando interpretada no sentido de que o imposto único de circulação não deve ter em conta a data da primeira matrícula quando esta tenha sido atribuída noutro Estado-membro, relevando apenas a data da matrícula em Portugal, se desta interpretação resulta uma tributação superior dos veículos importados de outro Estado-membro?
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1 Código do Imposto Único de Circulação