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Recurso interposto em 11 de maio de 2018 por Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 21 de março de 2018 no processo T-361/17, Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux/Comissão Europeia

(Processo C-312/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Eco-Bat Technologies Ltd, Berzelius Metall GmbH, Société traitements chimiques des métaux (representantes: M. Brealey QC, I. Vandenborre, advocaat, S. Dionnet, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos das recorrentes

anular o acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de março de 2018 no processo T-361/17, Eco-Bat Technologies Ltd e o./Comissão;

declarar admissível o recurso das recorrentes registado com o número T-361/17;

remeter o processo ao Tribunal Geral para anulação ou redução da coima aplicada pela Comissão na decisão inicial, conforme alterada pela decisão retificativa.

condenar a Comissão no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao determinar a data de referência com base na análise da decisão inicial incompleta em vez da decisão final, correta e completa em todos os aspetos (particularmente nos aspetos que são objeto do recurso). Desta forma, o Tribunal Geral violou os direitos fundamentais das recorrentes (em particular o seu direito de defesa). Todas as pessoas têm o direito de dispor do prazo de prescrição na íntegra desde a data da decisão de alteração substantiva. O Tribunal Geral também interpretou incorretamente o dever de fundamentação da Comissão e o princípio da boa administração ao pressupor que as recorrentes deveriam ter recorrido a suposições a fim de compreender plenamente como é que a Comissão determinou o montante da coima.

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