Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna (Itália) em 29 de outubro de 2018 – CO / Comune di Gesturi
(Processo C-670/18)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna
Partes no processo principal
Recorrente: CO
Recorrido: Comune di Gesturi
Questões prejudiciais
O princípio da não discriminação previsto nos artigos 1.° e 2.° da Diretiva 2000/78/CE do Conselho1 , de 27 de novembro, [que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional], opõe-se à aplicação do disposto no artigo 5.°, n.° 9, do Decreto-Lei n.° 95, de 6 de julho de 2012 [convertido, após alteração, em lei pela Lei n.° 135, de 7 de agosto de 2012, na versão alterada pelo artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 90, de 24 de junho de 2014, convertido em lei pela Lei n.° 114, de 11 de agosto de 2014], que proíbe a administração pública de adjudicar missões de estudo e consultoria a trabalhadores do setor privado ou do setor público que se encontrem em situação de reforma?
____________
1 Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).