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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Erding (Alemanha) em 10 de dezembro de 2018 – U.B. e T.V. / Eurowings GmbH

(Processo C-776/18)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Erding

Partes no processo principal

Recorrentes: U.B., T.V.

Recorrido: Eurowings GmbH

Questão prejudicial

Em caso de cancelamento de um voo na aceção do artigo 5.° do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 , pode considerar-se que um transporte alternativo realizado para um aeroporto diferente do que consta da confirmação da reserva e esse aeroporto se situa na mesma região constitui igualmente uma oferta de reencaminhamento que permite aos passageiros chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).