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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Faro (Portugal) em 28 de dezembro de 2018 – Rolibérica, Lda / Autoridade para as Condições do Trabalho

(Processo C-834/18)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca de Faro

Partes no processo principal

Recorrente: Rolibérica, Lda

Recorrida: Autoridade para as Condições do Trabalho

Questão prejudicial

O Regulamento (CE) n.º 561/20061 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, pode ser interpretado no sentido de impor que o período de repouso semanal para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e passageiros deve iniciar-se e terminar entre as 00h00 de segunda-feira e as 24h00 de domingo ou, pelo contrário, pode ser gozado total e ininterruptamente entre cada semana trabalhada?

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1 Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85 do Conselho - JO 2006, L 102, p. 1