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Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pela Unichem Laboratories Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-705/14, Unichem Laboratories/Comissão

(Processo C-166/19 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Unichem Laboratories Ltd (representantes: F. Carlin, Barrister, M. Healy, Solicitor, B. Hoorelbeke, advocaat, S. Mobley, Solicitor, H. Sheraton, Solicitor, A. Robertson, QC)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular totalmente o acórdão recorrido;

anular a decisão impugnada, na parte em que é aplicável à Unichem; e

condenar a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Unichem, relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A Unichem defende que o Tribunal Geral cometeu erros de direito:

Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Comissão tem competência para dirigir à Unichem uma decisão nos termos do artigo 101.°, n.° 1, TFUE, porquanto:

–    aplicou incorretamente o critério jurídico para determinar uma entidade económica única; e

–    considerou incorretamente que a Unichem era diretamente responsável enquanto cossignatária do acordo de transação.

Segundo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar o critério da necessidade objetiva no Acórdão BAT.

Terceiro, no caso de os acordos de transação estarem abrangidos pelo artigo 101.° TFUE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche de infração «por objetivo».

Quarto, o Tribunal Geral violou o dever de fundamentação constante do artigo 36.° do Estatuto do Tribunal de Justiça ao rejeitar a interpretação da Unichem do acordo de transação sem mencionar os seus argumentos jurídicos.

Quinto, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Niche e a Unichem eram potenciais concorrentes da Servier.

Sexto, o Tribunal Geral violou o princípio fundamental da igualdade de tratamento ao tratar a Unichem e a Niche de forma diferente de outras empresas de genéricos em situação semelhante e ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche como infração «por objetivo» na aceção do artigo 101.°, n.° 1, TFUE.

Sétimo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não reconhecer que o acordo de transação cumpre os critérios de isenção nos termos do artigo 101.°, n.° 3, TFUE.

Oitavo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente o critério jurídico para determinar a violação dos direitos de defesa da Unichem e da Niche e/ou do princípio da boa administração.

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