Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pela Unichem Laboratories Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 12 de dezembro de 2018 no processo T-705/14, Unichem Laboratories/Comissão
(Processo C-166/19 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Unichem Laboratories Ltd (representantes: F. Carlin, Barrister, M. Healy, Solicitor, B. Hoorelbeke, advocaat, S. Mobley, Solicitor, H. Sheraton, Solicitor, A. Robertson, QC)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular totalmente o acórdão recorrido;
anular a decisão impugnada, na parte em que é aplicável à Unichem; e
condenar a Comissão nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela Unichem, relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal Geral.
Fundamentos e principais argumentos
A Unichem defende que o Tribunal Geral cometeu erros de direito:
Primeiro, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Comissão tem competência para dirigir à Unichem uma decisão nos termos do artigo 101.°, n.° 1, TFUE, porquanto:
– aplicou incorretamente o critério jurídico para determinar uma entidade económica única; e
– considerou incorretamente que a Unichem era diretamente responsável enquanto cossignatária do acordo de transação.
Segundo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não aplicar o critério da necessidade objetiva no Acórdão BAT.
Terceiro, no caso de os acordos de transação estarem abrangidos pelo artigo 101.° TFUE, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche de infração «por objetivo».
Quarto, o Tribunal Geral violou o dever de fundamentação constante do artigo 36.° do Estatuto do Tribunal de Justiça ao rejeitar a interpretação da Unichem do acordo de transação sem mencionar os seus argumentos jurídicos.
Quinto, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao concluir que a Niche e a Unichem eram potenciais concorrentes da Servier.
Sexto, o Tribunal Geral violou o princípio fundamental da igualdade de tratamento ao tratar a Unichem e a Niche de forma diferente de outras empresas de genéricos em situação semelhante e ao qualificar incorretamente o acordo de transação da Niche como infração «por objetivo» na aceção do artigo 101.°, n.° 1, TFUE.
Sétimo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao não reconhecer que o acordo de transação cumpre os critérios de isenção nos termos do artigo 101.°, n.° 3, TFUE.
Oitavo, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao aplicar incorretamente o critério jurídico para determinar a violação dos direitos de defesa da Unichem e da Niche e/ou do princípio da boa administração.
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